Chegada a hora de comprar carro com recurso a crédito, existem várias modalidades de financiamento á escolha do cliente comprador, seja ele Particular, Empresário Individual (ENI) ou Empresa. Para além das tradicionais linhas de crédito disponibilizadas pelos Bancos junto dos seus clientes, as Instituições de Crédito Especializado financiam a aquisição de Viaturas (Novas e Usadas), Motociclos, Pesados, Caravanas e Equipamentos a Particulares e Empresas através de operações de Crédito Automóvel com Reserva de Propriedade, Leasing e ALD.
O Consumidor deverá optar pela modalidade que lhe convir, mediante o conhecimento das características de cada uma destas opções de financiamento, já que as mesmas podem ser bastante diferenciadas quanto á titularidade do contrato, quanto ao prazo do contrato, ao tipo de taxa (fixa ou variável), á existência ou não de um Valor Residual, quanto á possibilidade de amortização parcial do contrato e quanto ás garantias associadas.
O Leasing (LEA) é o contrato de financiamento pelo qual uma das partes, designada de Locador, cede a outra, designado de Locatário, o gozo temporário de um bem em contrapartida do pagamento de uma renda ou de um aluguer. No final do contrato, o Locatário poderá adquirir o bem objeto de locação mediante o pagamento de um valor estipulado (valor residual), inicialmente negociado, contratado e descrito nas condições gerais do contrato.
O locador nos contratos em causa é o Banco ou a Instituição de Crédito especializado.
O ALD é um Contrato de Aluguer de Longa Duração. É um produto financeiro pelo qual a Instituição de Crédito cede temporariamente ao cliente Utilizador, a utilização de um veículo, propriedade da Instituição de Crédito, mediante o pagamento de uma renda mensal. Neste tipo de produto, no final do contrato, o cliente terá que adquirir o veículo pelo valor residual anteriormente negociado.
Quem é o Locador? O Locador do Contrato é a Empresa especializada que adquire o bem pretendido pelo cliente (viatura), cedendo-lhe a utilização contra o pagamento de uma renda periódica.
Locação financeira consiste numa modalidade de financiamento através da qual o Locador, de acordo com as instruções do seu cliente (Locatário), adquire um bem (móvel ou imóvel) e cede o seu uso temporário mediante o pagamento de uma quantia periódica, por um prazo determinado e, relativamente ao qual o cliente tem uma opção de compra no final do mesmo prazo, contra o pagamento de uma quantia previamente e contratualmente fixada (valor residual).
Tendo em vista o enquadramento fiscal vigente em Portugal, os Contratos de Leasing e de ALD são equiparados/enquadrados aos contratos de Locação Financeira mediante o cumprimento de determinados critérios/requisitos. Para além da Locação Financeira, existe também a Locação Operacional de Viaturas (AOV), vulgarmente designada por “Renting”. O AOV é uma solução de financiamento automóvel para particulares e empresas, materializado num contrato de aluguer de veículos com prestação de serviços associado, por um período e quilometragem pré-determinados e mediante o pagamento de uma Renda. Por norma, esta Renda inclui o custo do aluguer, a manutenção e as reparações.
Os contratos de Crédito Automóvel Intermediados pela Top Credit, tem o seguinte conjunto de características associadas:
Os contratos de Locação Financeira, Leasing e ALD intermediados pela Top Credit tem o seguinte conjunto de características associadas: