Conheça as medidas apresentadas pelo Governo para aliviar prestações do crédito à habitação
No passado dia 21/09/2023 o conselho de ministros anunciou novas medidas de apoio às famílias, de modo a reduzir os encargos com o crédito habitação:
- Possibilidade das famílias solicitarem junto das Instituições de Crédito a fixação das suas prestações, durante o prazo máximo de 2 anos, isto se a prestação passar a ser constante e inferior àquela que pagam atualmente (no entanto isto só será possível, desde que a redução realizada não ultrapasse os 70% da taxa Euribor. Findo o período poderão voltar ao seu regime inicial, ou solicitar a prorrogação por mais dois anos, caso as taxas de juro continuem a aumentar. Esta redução só será paga quatro anos após o final do período de fixação da prestação, e será diluído no restante prazo do empréstimo;
Esta medida abrange:
1) todos os empréstimos contratados até dia 15 de março de 2023, com prazo residual igual ou superior a 5 anos;
2) Titulares de crédito habitação própria e permanente, com taxa de juro variável ou taxa mista em período de taxa variável;
3) Contratos que tenham sido celebrados no âmbito de uma operação de transferência de crédito, independentemente da data em que tenha sido celebrado;
- Outra medida tomada refere-se à bonificação dos juros, que passa a ser calculada sobre o valor do indexante acima dos 3% e deixa de ter em conta o escalão do rendimento, indo até ao 6º escalão do IRS;
- Por último o alargamento de 720€ para 800€ no apoio à bonificação dos juros do crédito habitação. Este apoio irá variar mediante a taxa de esforço verificada. Isto é, quando se está perante uma taxa de esforço entre os 35 a 50%, o acréscimo da prestação será bonificado em 75%, quando a taxa de esforço for superior a 50%, aí o Estado bonificará 100% da diferença.
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